terça-feira, 7 de agosto de 2012
Ilha Terceira - Ilhéus das Cabras.
Os ilhéus das Cabras localizam-se a sueste da cidade de Angra do Heroísmo, na costa sul da ilha Terceira, nos Açores. Administrativamente estão compreendidos na freguesia de Porto Judeu.
Constituem-se em duas ilhotas vulcânicas, restos de um cone litoral muito desmantelados pela erosão marinha e pelas movimentações tectónicas de um vulcão surtseyano, hoje fortemente palagonitizado. São os ilhéus de maiores dimensões existentes no arquipélago.
No que diz respeito à avifauna, neles podem observar-se o cagarro (Calonectris diomedea borealis) e o garajau-comum (Sterna hirundo), espécies protegidas pelo Anexo I da Directiva Aves, contando-se também com a presença de espécies como a garça-real (Arrfea cinerea), o pilrito-das-praias (Calidris alba), e o borrelho-de-coleira-interrompida (Charadrius alexandrinus). Os ilhéus são ainda uma zona de importante nidificação de aves marinhas, tais como a gaivota, o cagarro e o garajau.
A zona dos ilhéus também é frequentada por pequenos cetáceos, destacando-se a toninha-brava (Tursiops truncatus) e tartarugas, como a tartaruga-boba (Caretta caretta).
Desde o Inicio do povoamento do arquipélago que estes ilhéus se encontram envoltos em polémicas devido à sua posse.
Aparecem no ano de 1666 como fazendo parte das propriedades de Braz Pires do Canto, filho de Sebastião Martins do Canto.
206 e anos depois, em 26 de fevereiro de 1872, surgem novamente a serem registados, desta feita por Miguel do Canto e Castro Pacheco de Sampaio, descendente de Braz Pires. Este novo registante era Par do Reino e encontrava-se a viver em Lisboa. Para este processo de registo foi representado por uma procuradora, a sua tia Margarida Cândida do Canto, moradora esta na cidade de Angra do Heroísmo em Angra.
Novamente, em 11 de Fevereiro de 1905, estes ilhéus voltam a mudar de proprietário, desta feita passam à posse do Dr. Eduardo Abreu, médico, e esposo Adelaide de Brito do Rio Abreu, latifundiária e moradora na cidade de Amares, por legação de D. Maria Luísa do Canto e Castro da Silva Ataíde, por via do testamento desta aprovado no dia 3 de Novembro de 1888, feito na cidade do Porto.
Atualmente continuam na posse de privados] os herdeiros da família de José Luís Evangelho.
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